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Lei Seca: Contran determina tolerância zero

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Nova resolução acaba com margem de tolerância de álcool por litro de sangue; teste do bafômetro teve margem reduzida de 0,10 para 0,05 por litro de ar

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida a aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados. De acordo com a resolução nº 432, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, aos condutores que passarem pelo procedimento de exame de sangue para a averiguação não será mais permitida qualquer quantidade de álcool por litro de sangue. A medida acaba com a margem de tolerância de dois decigramas por litro de sangue concedida até então, e o condutor será autuado administrativamente por qualquer concentração alcoólica. A infração permanece avaliada como gravíssima e a multa é de 1 915,40 reais, além de o motorista ser proibido de dirigir por um ano.

No caso dos testes do bafômetro, a tolerância passará a ser de 0,05 de álcool por litro de ar. Antes do texto, o limite era de 0,10. A maior flexibilidade no exame de sopro contempla uma possível margem de erro do aparelho. O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, ressaltou a importância dos testes durante uma coletiva realizada nesta tarde. “Esse [bafômetro] é um instrumento que salva muitas vidas. Nós esperamos mais responsabilidade dos brasileiros no que se refere a trânsito e bebida. Essa Lei Seca vem como um instrumento de contribuição para a mudança de cultura dos condutores do Brasil”, afirma.
O Contran também divulgou quais são os sintomas que podem indicar o consumo de bebida alcoólica. Se o agente de trânsito perceber um conjunto de comportamentos, como sonolência, olhos avermelhados, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, o motorista poderá ser autuado sem a obrigatoriedade de um exame de sangue ou do bafômetro. Atitudes como agressividade, ironia, arrogância e dispersão também são o suficiente. “Acreditamos que o bafômetro será usado como salvaguarda do condutor. Se ele tiver demonstrado os sinais, assopra para provar que não bebeu”, aponta o ministro das Cidades.

Prisão – A resolução não altera a concentração de álcool que caracteriza crime de trânsito: quando o bafômetro marcar quantidade igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar. Já nos exames de sangue, a concentração limite permanecerá de seis decigramas por litro de sangue. Diante de tais circunstâncias, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.

Penalidades – A nova Lei Seca, sancionada em dezembro de 2012, estabelece que a confirmação da embriaguez do motorista pode ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. A multa é de 1 915,10 reais e, caso haja reincidência no período de um ano, o valor cobrado será o dobro, 3 830,80 reais.

Fonte: Veja

Alvaro Silva Jr

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