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Bebida e Direção: mudança no Código de Trânsito

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Por Nelson Hossri

Não é de hoje e nem de ontem as alarmantes estatísticas relacionadas aos acidentes de transito por consequência do uso e abuso da bebida alcoólica, agora também potencializada com outros tipos de drogas.

A relação entre a embriaguez e os atos de violência, é de domínio publico. Ofertas de bebidas alcoólicas tem a simpatia da nação, sim, moramos em um país etílico, moramos também no país onde a falta de políticas publicas preventivas, tratamento e fiscalização praticamente não suportam ao violento crescimento das contradições políticas, vejamos um exemplo claro: a televisão anuncia uma propaganda de cerveja onde oferece 1 litro ou o chamado litrão, tão logo conclui-se a propaganda com uma advertência dizendo “beba com moderação”, vejamos, como se bebe 1 litro com moderação?

No entanto, de olhos fechados para as evidências e na contramão do senso comum bem informado, a Publicidade de cervejas atinge em cheio os jovens cidadãos. Eles se conduzem embriagados para o abatedouro dos acidentes e das brigas diárias, onde muitos acabam por uma vida curta. Por outro lado a indústria da bebida, avança em negócios bilionários, rentáveis, sem limite de velocidade em seu poder e crescimento. Ela muda a legislação subscrita pela grande Sociedade, sob o pretexto de mais um negócio.
Vejamos a Copa do Mundo no Brasil há realizar-se em 2014, em questão de conversas com o judiciário, confederações e federações futebolísticas, além do nosso parlamento, foi possível reverter o que tanto lutamos, a bebida vai ser comercializada dentro dos estádios.

Com toda essa liberdade das publicidades de cerveja e as contradições políticas, a presidente Dilma Roussef sancionou uma mudança no Código Brasileiro de Trânsito, possibilitando que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano. Acompanhe as mudanças no quadro abaixo:

O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Art. 306 – Parte principal foi alterada:

ANTES
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

DEPOIS
Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência

Novas formas de comprovação:
1 – concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 – sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 – imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo

Art. 165 – Pena administrativa: Infração gravíssima – 7 pontos na carteira

ANTES
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação

DEPOIS
R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Recolhimento da habilitação e retenção do veículo
Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro

Art. 262. destino do veículo apreendido
O recolhimento ao depósito e manutenção ocorrerá por serviço público

Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar

ANTES
Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância

DEPOIS
O Contran disciplina margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição

Art. 277. acidentes e blitz
ANTES
Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame

DEPOIS
O condutor poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran


Nelson Hossri
Especialista em Dependência Química pela Unifesp, Formado em Direito, Idealizador do Movimento “Sou Feliz sem Drogas”.
Facebook: Nelson Hossri Neto

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